Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Enviada em 05/07/2020
Durante a Revolução Industrial da Inglaterra, crianças foram exploradas pelo novo sistema opressor de produção, já que não possuíam direitos constitucionais consolidados. Em oposição a esse cenário, em 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Direitos da Criança, que reconheceu o acesso dessa parcela populacional a um ambiente favorável. Todavia, substancial parcela dos brasileiros se mostra indiferente à Declaração, pois preferem acreditar no papel social da classe juvenil como aquele exercido na Inglaterra. Com isso, os direitos das crianças e adolescentes no Brasil são ignorados, devido não só á invisibilidade social, como também à situação de violência.
A princípio, a invisibilidade social da tenra idade acaba por impedir o cumprimento dos direitos. Nesse contexto, o relatório Pobreza na Infância e na Adolescência, do Unicef, mostrou que 49,7% de crianças e adolescentes brasileiros não têm acesso a direitos fundamentais: educação, moradia e saneamento. Nesse viés, a filósofa Simone de Beauvoir, em seu conceito de Invisibilidade Social, destacou que alguns grupos -entre eles crianças- são esquecidos e outros, mais valorizados. Diante disso, a situação descrita pelo Unicef evidencia na prática o conceito denunciado por Beauvoir, uma vez que o grupo jovial, vítima de uma sociedade irresponsável, carece de condições básicas - como saneamento e, assim, têm seus direitos negligenciados. Isso posto, não é coerente que, ao mesmo tempo em que almeja ordem e progresso, um país seja incapaz de garantir a dignidade da infância.
Além disso, a violência é um obstáculo à consolidação dos direitos infantis no Brasil. Nessa conjuntura, o Estatuto da criança e do Adolescente, de 1990, assegura, em seu artigo 5°, que nenhum menor será vítima de violência ou opressão. Porém, em 2017, o Unicef relatou que o Brasil é o quinto país do mundo em assassinato infantil. Assim, o relatório revela a imprudência da sociedade brasileira em cumprir a legislação do Estatuto de 1990, que acaba por ser ignorado por um país inapto a proteger suas crianças - ameaçadas pela ineficácia do sistema. Logo, não é razoável que um Estado Democrático de Direitos, como é definido o Brasil pela Constituição, seja símbolo de crueldade.
Portanto, diante da dificuldade na efetivação dos direitos dos mais jovens, é preciso mitigar esse impasse. Para isso, e necessário que as escolas e o Conselho Tutelar identifiquem precocemente condições insalubres e situações de violência, por meio de consultas psicológicas e visitas domiciliares. Nesse cenário, esses atendimentos devem promover uma escuta ativa da criança, a fim de identificar e combater casos de violência. Ademais, as visitas mensais de conselheiros tutelares são necessárias para que condições dignas de vida sejam asseguradas. Desse modo, o papel social degradante exercido na Revolução poderá ser desfeito, ao passo que a Declaração de 1959 é respeitada no Brasil.