Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Enviada em 04/07/2020
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 fala sobre o dever de assegurar os direitos da criança e do adolescente, sendo de suma importância na proteção desses jovens. No entanto, há muita repercussão a respeito da redução da maioridade penal e sobre a “lei da palmada”, que não é bem vista. Claramente a alteração dessas conquistas é um retrocesso.
Primeiramente, a maioridade penal não deve ser reduzida. O que se propõe é a diminuição de 18 anos para 16 anos, em casos de crimes hediondos. A proposta costuma fazer sentido na teoria, demonstrando justiça, mas não na prática. Geralmente os adolescentes que cometem esses crimes, foram crianças que não tiveram o mínimo suporte, como impõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Logo, demonstra-se injusto cumprir a lei somente quando é conveniente.
Ademais, outra discussão é sobre a “Lei Menino Bernardo”, advinda dos cidadãos afirmam que são necessárias algumas palmadas para educar. Não é cabível correr o risco de permitir que crianças e adolescentes sejam realmente agredidos por todo o Brasil - realidade apresentada no documentário Um Crime Entre Nós, que mostra a violência em casa como uma das principais causas de total desestruturação de crianças - em detrimento de agradar àqueles pais que supostamente não exageram no tratamento.
Em suma, faz-se necessário que haja um compromisso de cidadania entre toda a sociedade para proteger esses jovens. As escolas e respectivas comunidades, o Governo, devem fazer a máxima divulgação possível por meio de debates e informação nos meios de comunicação, para que a população compreenda a seriedade daquilo que estão buscando extinguir. Pensando a curto prazo, espera-se que as devidas informações e uma visão geral da realidade brasileira mude a opinião desses indivíduos, para que o mínimo que ainda há, não seja extinto.