Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 08/07/2020

Em uma de suas mais célebres obras – Capitães da Areia – o escritor Jorge Amado retrata a árdua realidade de um grupo de menores que, ao viverem abandonados na rua, encontram-se a margem da sociedade, possuindo seus direitos negligenciados. Analogamente ao retratado na narrativa modernista, no contexto nacional contemporâneo, o desemparo e o desrespeito aos seus direitos – seja pelo Estado, seja pela família – é a realidade de uma significativa parcela dos indivíduos que compõe a população infanto-juvenil brasileira. Dessa forma, convém a realização de uma análise crítica acerca do imbróglio.

A princípio, verifica-se que a inércia estatal frente a situação se configura como uma das principais causas do impasse. Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é assegurado – no âmbito da lei e em todo o território nacional – para a criança e ao adolescente o direito à segurança, à vida e à plena condição de desenvolvimento físico e social. Todavia, quando se observa a conjuntura nacional corrente, constata-se que esse ideal é constatado na teoria e não, desejavelmente, na prática, haja vista que, embora o ECA seja uma das legislações de proteção dos direitos da população infanto-juvenil mais avançadas no mundo, aproximadamente 50% das crianças e adolescentes tupiniquins não possuem pelo menos um dos direitos essenciais à vida efetivados, conforme relatório desenvolvido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

De outra parte, a crise existente no ambiente familiar contemporâneo contribui para a perpetuação da problemática. A esse respeito, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman apresenta o conceito de Instituições Zumbis para definir aquelas instituições que, embora sejam tradicionais, perderam sua função social e se encontram degradadas. Sob essa perspectiva, nota-se que a entidade familiar findou por se transformar em uma espécie de Instituição Zumbi, na medida em que atua de forma contrária a sua função social original - de proteção à criança e ao adolescente – e representa um risco para a integridade física, mental e moral dos infanto-juvenis que compõe o tecido social brasileiro. A exemplo, cita-se o fato de que, em 90% dos casos de violência contra a criança e o adolescente, o agressor é alguém que compõe a rede familiar da vítima, conforme noticiado pelo Portal G1.

É evidente, portanto, a urgência na mitigação do revés. Destarte, cabe ao Estado, através das Secretarias Municipais de Assistência Social, fiscalizar o cumprimento de todos os direitos garantidos pelo ECA. Para tanto, deve-se realizar um acompanhamento mensal detalhado do desenvolvimento e situação de todas as crianças e adolescentes nacionais, garantindo que eles possuam acesso a todos os seus direitos e que, de fato, estejam resguardados no seu ambiente familiar.