Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 13/07/2020

O homem é um animal político, segundo o importante filósofo Aristóteles; já para Hobbes, é o lobo do homem,  e necessita de um Estado forte para manter a ordem e a paz, através de leis, com direitos e deveres. Na contemporaneidade, garantir o previsto nas normas é custoso, majoritariamente para menores infratores, por conta de entraves como a falta de ciência e de acolhimento, a trazer consequências para a vida dele.

Principalmente, deve-se ressaltar o descontrole. Embora exista a Lei da Palmada para inibir a violência, ela é ineficiente. Desse modo, os pais que não sabem como lidar com situações adversas, partem para a agressão. Assim, além de marcas na pele, a mente é marcada por tais episódios, a culminar em transtornos, como depressão, de difícil tratamento e cura, além de poder evoluir a óbito, como o caso de uma criança em São Paulo, no ano de 2020, que foi espancada por cinco familiares até sua morte.

Outrossim, há falhas na socioeducação. Mesmo com a FEBEM (Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor Infrator), ela não é suficiente e não abrange com totalidade as crianças e adolescentes. Dessa maneira, a reabilitação dos que estão abaixo da idade penal é deficitária. Assim, por não se sentirem inseridos na nação brasileira, estão à margem social e cometem novos crimes, como mostra uma reportagem, do site Correio Braziliense, sobre os três pilares que levam jovens a cometer ator ilícitos: deficiência escolar, de oportunidades e o fácil acesso às drogas.

Então, para minimizar os efeitos da falta de preparo dos pais e de programas reabilitadores, é necessário, portanto, contar com ações dos Ministérios da Educação e Justiça e, assim, reverter, gradualmente, o quadro. Deve haver campanhas de orientação a genitores, por meio de palestras e oficinas cedidas por equipes especializadas, a fim de coibir agressões para garantir o bem estar infanto-juvenil e promover a plenitude social. Por fim, aumentar a quantidade e qualidade das fundações para acolher jovens, por intermédio de recursos advindos da União, bem como a contratação profissional e, com isso garantir sua cidadania digna e plena.