Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 11/07/2020

Em diferentes momentos na formação da sociedade brasileira, surgiram prerrogativas que se relacionam a favor dos que não tivessem alcançado a maior idade. Esse gradativo processo culminou em 1990, na criação do Estatuto da criança e do adolescente imposta até os dias que correm. Nesse sentido, este conjunto de normas asseguram direitos básicos a esse grupo social, entretanto, questiona-se à sua aplicabilidade para todos os favorecidos.

No que se refere ao ECA, destaca-se a importância da base jurídica  e investimentos públicos para a construção cidadã. Desse modo, concretiza-se o pensamento do filosofo Rousseau, na obra “Emílio”, na qual o título remete ao personagem imaginário criado pelo autor, que critica a relação da  sociedade da época e  o descaso com o tema infância, este estima assim,  que é preciso partir dos instintos naturais da criança para desenvolvê-los, ou seja, ele propunha que as leis devem garantir educação e a liberdade  para à construção do homem, no Brasil cabe ao  Estado e a família o papel de  zelarem pelo bem-estar destes, de maneira que os conselhos tutelares, órgãos autônomos  e independentes, sejam responsáveis pela fiscalização. No entanto, infelizmente não há a concretização efetiva do que esta previsto na constituição.

Sob outra perspectiva, há desafios referentes a serventia dos direitos perante uma parcela da população infanto-juvenil. Algumas problemáticas como o trabalho infantil que de acordo com dados do IBGE(instituto brasileiro de geografia e estatística), em 2016 acometiam 2,4 milhões de pessoas na faixa etária entre 5 e 17 anos, situação relacionada principalmente ao perfil econômico de baixa renda, excluindo a igualdade social que deve atingir todos os favorecidos; além da exploração sexual que é mais alarmante graças ao “tabu”  que é invisível para o país, desse modo as denúncias são em menores proporções e as consequências podem acarretar prejuízos psicológicos significativos para o desenvolvimento cognitivo. Mesmo assim, nota-se as constantes campanhas nos meios de comunicação que alertam os cidadãos.

A sustentação da liberdade, portanto, deve ser cumprida como previsto na lei suprema de organização. Com o objetivo que o ECA efetive o que propõe cabe ao Poder judiciário punir com mais rigor os infratores que afetem crianças e adolescentes, para que a sociedade entenda a emblemática que afetam essas vitimas e aos Conselhos tutelares promoverem palestras nas escolas para conscientizarem os futuros cidadãos  para as próximas gerações erradiquem essas adversidade. Só assim, podemos realizar o que Rousseau propôs ainda no século VIII.