Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Enviada em 11/07/2020
De acordo com a filósofa Hannah Arendt, " A essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos". Essa frase aponta para a importância de os direitos serem mantidos na sociedade. No entanto, no que concerne à questão das garantias das crianças e adolescentes no Brasil, verifica-se uma lacuna na manutenção dos direitos humanos, que segue sem uma intervenção que o resolva. Diante dessa perspectiva, percebe-se a consolidação de um grave problema em virtude da insuficiência da legislação e pela sensação de superioridade.
É indubitável, nesse contexto, que a questão da insuficiência da legislação esteja entre as causas do problema. O filósofo John Locke defende que " As leis fizeram-se para os homens e não para leis". Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. Ademais, é pertinente notar a irresponsabilidade legislativa perante aos adolescentes, pois há uma grande massa de jovens sendo alvo de violência, maus- tratos e abandono. Assim, a lei enfraquecida corrobora para lenta manutenção do problema.
Vale ressaltar, também, nessa temática, é a sensação de superioridade adulta. Segundo o Art. 4, que garante o direito de priorização infantil, ou seja, garantia da criança ser prioridade em espaços públicos e particulares. Sobre esse viés, pode-se observar uma lacuna por parte das pessoas maiores de idade, a qual sentem superior as crianças e dificultam a resolução do impasse.
Depreende-se, portanto, que medidas devem ser tomadas de modo a amenizar o quadro atual. Dessa forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em parceria com as mídias de grande acesso, divulgue amplamente os canais de denúncias, tanto via telefônica, quanto online, esclarecendo a importância da diversidade, para atingir grande parte da sociedade canarinha e dessa maneira mudar a mentalidade brasileira, também torna-se necessária criação de projetos voltados as crianças para ser entregues a câmera legislativa, de modo a amenizar a problemática.