Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 12/07/2020

O Brasil é considerado como um dos países que possui um estatuto em defesa da criança e do adolescente mais moderno do mundo. Por outro lado, também está entre os primeiros do mundo, ranking relacionado a países sem conflito armado, no número de assassinatos de menores de idade. Nesse sentido, o que contribui para o estatuto ser falho na proteção dessa parcela da população?

O cenário do acesso a saúde, educação, saneamento básico, moradia e proteção contra trabalho infantil é extremante longínquo diante do estado de pobreza em que muitas crianças brasileiras vivem, integrantes de famílias que possuem renda per capita insuficiente para a aquisição de uma cesta básica. De acordo com dados do Unicef, quase 50% das crianças e adolescentes não tem acesso a um ou mais desses direitos fundamentais. Isso definitivamente fortalece a evasão escolar e o insucesso na proteção da integridade física e mental dessa população.

Consoante a isso, quando o jovem não encontra escola, trabalho e/ou profissionalização ele fatalmente parte para o crime, e, nota-se que, o Estado, ao relega-los a unidades voltadas para menores infratores, crê ter resolvido o problema. Todavia, por exemplo, a Fundação Casa de São Paulo, aponta que cerca de 20% desses jovens reincidem nos delitos, isso sem considerar os que completam 18 anos. Portanto, é evidente que essas punições não são socioeducativas, como alguns políticos afirmam, pelo contrário, os tornam criminosos “profissionais” mais cedo.

À visto disso, a proteção de jovens e crianças é de toda a sociedade, como a Constituição estabelece. Porém, antes de tudo, é imprescindível que o Estado priorize recursos orçamentários à políticas públicas de infraestrutura em proveito de resguardar o acesso àqueles direitos fundamentais, e, também, à recursos humanos, a fim de munir instituições responsáveis pelo atendimento e o cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como centros de assistência social e conselho tutelar. O crime só inclui quando o Estado exclui.