Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 15/07/2020

Há trinta anos a Convenção Internacional Sobre Direitos Humanos estreou no mundo uma nova forma de olhar e tratar meninos e meninas . Assim, no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se tornou uma legislação que traduz o pacto em nível nacional , que avaça em reconhecer as crianças como sujeitos de direitos. Antes , elas eram propriedades dos pais , pequenos adultos e objetos de caridades. Mas, com o acordo ,as crianças passam a ter o direito de terem direitos . Contudo , elas não são prioridades no Brasil, pois o Estado e a sociedade não oferecem suporte para que os mais pobres vivam em igualdade e equidade de direitos , o que reflete na vida das crianças e adolescentes.

A princípio é necessário avaliar que no país elas não dispõem de preferências devido a falta de interesse político para melhorar suas vidas . Com efeito, crianças e adolescentes têm seus direitos violados diante de sua vulnerabilidade que é institucional perante às entidades públicas cujo dever principal é assegurar os direitos desses sujeitos, mas que por vezes são ineficientes , atuando em desacordo com a lei .Com isso, muitas vezes os mais prejudicados não possuem acesso aos serviços essenciais como educação, saúde, saneamento e segurança, ou ainda, se usufruem,acabam sendo negligenciados no que diz respeito á prestação de serviços , seja pela demora na atendimento que podem receber ou por conta de como recebem a informação.

Outrossim,quando há investimento em igualdade todos possuem a mesma coisa mas não a mesma oportunidade.Em vista disso, a frase atribuida á Aristóteles diz que “ Não existe nada tão injusto quanto o tratamento igual às pessoas desiguais”. De fato ,o filósofo está se referindo à equidade que só existe quando políticas públicas são adaptadas ao que crianças e adolescentes em situação de fragilidade precisam para sairem do ciclo de pobreza e exclusão ,não adiantando dar a mesma oportunidade à todos se a nação não oferece os meios para tal.