Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 16/07/2020

No filme “Vingadores: Ultimato”, Gamora e Nebulosa, filhas de Thanos, são criadas de maneira abusiva, psicológica e fisicamente, para atender aos interesses do pai. Isso cria uma rivalidade entre as irmãs, que crescem carregando os traumas da manipulação sofrida. Entretanto, a realidade não se afasta da ficção em se tratando do gozo aos direitos da criança e do adolescente, haja vista a negligência familiar e a violência doméstica serem fatores negativos para o exercício destes direitos.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria são registrados, por dia, cerca de 233 casos de violência a criança e ao adolescente. Tal estatística apresenta-se de maneira a alarmante, dada a violação a integridade física e psicológica da vítima que, futuramente, pode tornar-se um “bully” (valentão) ou ter mais propensão a delinquência.

Além disso, a negliência familiar, atrelada ou não à violência, constitui elemento nocivo ao desenvolvimento saudável do indivíduo, sendo aquela emocional, física ou educacional. Pois o mesmo, se continuamente exposto a esta condição de vulnerabilidade, tende a desencadear respostas como dificuldade de relacionamento, problemas psicológicos e deficiência de aprendizagem, ferindo o artigo 227 da Constuição Federal que atribui prioridade a criança de direito à família, dignidade, educação, etc.

Portanto, similarmente ao pensamento do filosófo Sêneca cuja “A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida”, vê-se a importância da efetivação dos direitos fundamentais, a fim  de formar indivíduos que desfrutem da infância e adolescência mediante condições benéficas a seu crescimento como sujeito e cidadão.

Nessa ambiência, urge a tomada de medidas por parte do governo, representado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com as secretarias de estado e município, no combate as consequências da negligência infanto-juvenil. Deste modo, ofertando apoio psicológico e de aprendizagem, em centros de saúde e nas escolas, via atendimento e acompanhamento do aluno ou paciente em situação de vulnerabilidade, por psicológos e assistentes sociais; além da distribuição de cartilhas, em meio físico e digital, identificando os sinais de negligência e/ou violência, informando os números de serviços 180 ou 181 para que seja feita a denúncia.

Por conseguinte, ao cuidar destes, previne-se a consolidação de mais sujeitos sendo acometidos pelas consequências da obstrução de seus direitos e contruibui-se positivamente para o crescimento do futuro da sociedade brasileira.