Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 15/07/2020

Apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de aprendiz, o trabalho infantil no Brasil é um dos problemas sociais ainda existentes no país em questão e uma violação dos direitos das crianças e adolescentes. Mais de 2,7 milhões de jovens entre 5 e 17 anos trabalham no país, sendo 79 mil crianças de 5 a 9 anos, segundo dados de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, violando leis e normas que são citadas no Art.60° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade. Tendo como a pobreza uma das principais causas do trabalho infantil no Brasil e no mundo.

Em Pernambuco, por exemplo, a pobreza de boa parte de seus moradores empurra os menores para o trabalho, 270 mil crianças e adolescentes são explorados em diversas atividades econômicas, em vez da dedicação aos estudos contradizendo o Estatuto, que no Art.6° diz: - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Colocando em risco também a saúde e o bem estar das crianças e adolescentes, opondo-se ao Art.7° da Constituição Federal que diz: – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Já na região Norte que lidera o ranking proporcional de trabalho infantil, revelou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio que os maiores contingentes de trabalhadores infantis agropecuários foram verificados no Pará (81.254), que se opõe ao Artigo 227° da Constituição Federal de 1988 que diz: - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Em suma, é necessário que o Estado em parceria com o Ministério da Educação e o Conselho Tutelar efetuem fiscalizações para garantir a prática dos direitos das crianças e adolescentes seguindo de acordo com o ECA e a Constituição Federal, faz-se necessário também a capacitação de autoridades escolares regionais, estaduais e municipais com o intuito de conseguir a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes nas escolas e induzir os alunos procurarem a ter entendimentos dos seus direitos e deveres institucionais e sociais.