Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 16/07/2020

Na obra “Admirável mundo novo”, o autor inglês, Aldous Huxley,  expõe a perda de direito da juventude. Analogamente ao livro, a suscetibilidade aos males são parte do cotidiano das crianças e adolescentes. Neste sentido, a violação do estatuto que as protege é uma realidade. Isso se deve à omissão estatal atrelada à alienação da sociedade. Logo, cabe aos agentes necessários a resolução destes entraves.

Segundo o artigo 227 da Constituição Federal vigente, o direito do menor deve ser assegurado pela família, sociedade e Estado. Entretanto, a displicência dos governantes se traduz em estruturas sociais precárias, as quais dificultam o cumprimento da Carta Magna brasileira. Tangente a isso, o filósofo contratualista, Thomas Hobbes, escreve em sua obra “O leviatã” acerca da necessidade de um Governo que cumpra seus deveres, garantindo a harmonia social. Diante ao exposto, é notória a atual dissociação destes conceitos.

Ademais, o conformismo — causado por gerações de descaso — rege o meio social, dificultando o usufruto dos direitos das crianças e adolescentes. Neste âmbito, a alienação somada as medidas paliativas impedem o avanço social e atrasam o implemento de mudanças necessárias. Sob este viés, o sociólogo francês, Èmile Durkheim, teoriza acerca do “Fato social”, o qual instaura o modo de pensar coletivo, evitando questionamentos e fundamentando a estagnação. Á vista disso, urge o fim deste paradigma

Infere-se, portanto, que há necessidade de assegurar o direito do menor. Para isso, o Ministério da Família deve cumprir o estatuto da criança e do adolescente, através da contratação de agentes sociais e fiscalização, visando o cumprimento do artigo 227. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Educação conscientizar os estudantes a respeito de seus direitos, por intermédio de propagandas socioeducativas e disponibilização de apostilas, objetivando instruir a cobrança de justiça. Assim, a perda de direitos limitar-se-á a obra de Aldous Huxley.