Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Enviada em 22/08/2020
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, assegura os direitos e deveres do público infanto-juvenil, considerando-os como cidadãos. Contudo, tal documento é ferido, uma vez que, mesmo sendo lei, tais princípios não ocorrem efetivamente, sendo motivados por diversos fatores. Dentre eles, a exploração sexual e trabalhista, que afeta o desenvolvimento socioemocional dos envolvidos, e a negligência estatal, que não conta com ações eficazes de proteção à infância. Exigindo, dessa forma, medidas paliativas.
A princípio, é válido salientar do artigo 4º do ECA, o qual garante o direito à saúde e educação. Entretanto, esse documento é assolado, haja vista que, submetidos a exploração sexual, os envolvidos sofrerão com transtornos alimentares, psicológicos e comportamentais, decorrentes do abuso. Do mesmo modo, quando inclusos no cenário de trabalho infantil, a formação educacional é dificultada, dado o abandono escolar e a formação incompleta, que dificultará, posteriormente, na inclusão no mercado de trabalho, já que o mesmo exige preparação e qualificação. Na telenovela O outro lado do paraíso, transmitida pela Rede Globo, mostrou a cena de uma jovem que, tendo sido abusada sexualmente na infância, sofre com medos e transtornos psicológicos, evidenciando como a ficção imita à realidade.
Outrossim, a filosofa Hannah Arendt, em sua teoria de banalidade do mal, afirma que o Estado negligencia situações problemáticas na sociedade. De maneira análoga, tal arcabouço reflete o cenário brasileiro, tendo em vista que, mesmo o ECA, em seu artigo 1º, garantindo a proteção integral aos jovens, a máquina pública não conta com medidas e ações que efetive esse documento, deixando-os suscetíveis à violência, baixa educação, alimentação trivial e marginalidade. Segundo pesquisa da UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância, mais de 57,6 mil crianças não têm seus direitos garantidos no Brasil, e a União não conta com medidas que auxiliam nessas garantias, mostrando que quando a banalidade é regra, as atribuições infanto-juvenis são exceções.
Em suma, o Estado e a população devem agir juntos para superarem impasses, consoante afirma John Locke. Por conseguinte, compete ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em parceria com as escolas, a criação de uma disciplina na Base Comum Curricular que, incluindo os jovens e os pais, instrua, por meio de oficinas e debates, as atribuições e deveres das crianças e como exigir a garantia deles, a fim estimular seus cumprimentos. E assim, com medidas graduais e progressivas, garantir a efetividade das atribuições de crianças e adolescentes e fazer valer ao estatuto supracitad.