Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 23/08/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criado em 1990, no qual estão reunidos os direitos infantis e juvenis que devem ser respeitados, além de normas a serem seguidas pela sociedade, a fim de proteger os mesmos até os 18 anos, delegando responsabilidades aos seus pais e aos governantes. Todavia, apesar do Brasil possuir o ECA, nem todas as suas garantias são efetuadas, a partir do momento em que o país possui crianças que vivem em situações precárias e desfavoráveis, além do trabalho infantil que é presente na sociedade.

Em princípio, é apresentado na trama “Cafarnaum”, Zain, um garoto que vive uma vida de abusos em uma comunidade com pessoas de baixa renda, sem acesso a educação e serviços públicos essenciais. Fora da ficção, essa situação assemelha-se com a realidade brasileira, visto que a população mais nova sujeita à essa condição de vida está impossibilitada de usufruir de seus direitos presentes no ECA, tendo sua infância marcada de traumas psicossociais, não aproveitando essa etapa de vida de maneira propícia e correta.

Outrossim, imergiu na Idade Moderna, a Primeira Revolução Industrial, na qual os indivíduos migraram para as cidades (fato conhecido como êxodo rural), para trabalhar nas fábricas contribuindo para o crescimento do capitalismo. Entre eles, estavam mulheres e crianças que eram submetidas à duras jornadas de trabalho com salário descabido. Destarte, ainda é presente a exploração infantil no meio trabalhista, impedindo crianças e jovens a terem uma vida próspera e justa, ferindo seus direitos constatado na constituição.

Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática. Dessarte, com o intuito de assegurar os direitos presentes no ECA, urge ao Governo Federal por intermédio do Ministério da Educação, implementar núcleos de debates e divulgação sobre o infringimento das garantias de párvulos e pubescentes, sendo ministradas por psicólogos e assistentes sociais. Faz-se mister, que o Tribunal de Contas da União direcione capital para os órgãos responsáveis pela fiscalização da garantia dos direitos infantojuvenis, contribuindo para a restruturação  dessas organizações, por meio da contratação de novos profissionais e também da capacitação dos mesmos. Desse modo, será possível uma maior atuação ao combate à exploração infantil e, atenuar-se-á em médio e longo prazo, a negligência no que tange ao cumprimento dos direitos presentes no ECA.