Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil
Enviada em 30/05/2021
Na obra “Capitães da Areia”, o autor Jorge Amado narra o cotidiano de um grupo de meninos de rua famosos por diversos assaltos. Nesse viés, debruça-se sobre a ânsia punitiva da elite soteropolitana dos anos 30, ao passo que humaniza as crianças do trapiche. Avesso à ficção, mas de forma análoga, a sociedade ainda concebe o jovem enquanto dotado de total discernimento. Dessa forma, as crianças socialmente desamparadas são reduzidas a marginais, o que mascara a falha estatal e legitima punições violentas, as quais coíbem a manutenção de mecanismos que assegurem seus direitos.
A priori, evidencia-se que o Estado brasileiro, embora entusiasta de políticas públicas voltadas à juventude, corriqueiramente falha na promoção efetiva destas, principalmente, no que concerne à infância vulnerável. Diante disso, a ausência de investimentos impede o fomento de condições dignas de educação e de lazer, o que termina por invisibilizar a adolescência periférica. Sob essa ótica, o longa “Cidade de Deus” expõe o cotidiano de jovens periféricos que, exclusos das políticas públicas, são facilmente aliciados pelo tráfico. Logo, depreende-se a importância da tutela governamental, para que não se tenha que optar entre sucumbir à criminalidade ou a ser o outrem em um censo de vitimados pela miséria.
A posteriori, cabe ressaltar que a tendência ao tratamento equânime dos atos cometidos pela população adulta e juvenil ocasiona a validação da violência como forma de educar. Assim, o imaginário brasileiro naturaliza a coerção estatal na mesma medida que estimula a violência doméstica, uma vez que são assimiladas como práticas remediadoras da transgressão. Contudo, a “Lei Menino Bernardo”, sancionada em 2014, ao estabelecer o direito da comunidade infanto-juvenil de ser educada sem o uso de castigos físicos degradantes viabilizou uma maior conscientização e orientação familiar. Dessarte, percebe-se que o Poder Legislativo, quando bem articulado, representa um organismo essencial na proteção às crianças.
À vista disso, compreende-se a enorme significância da esfera pública para a sustentação de instrumentos que visem a completude cidadã desde a mais tenra idade. Destarte, urge que o Ministério dos Direitos Humanos amplie as políticas assistencialistas, por meio da criação, em áreas marginalizadas, de espaços interativos destinados à ludicidade e à assistência psicológica, de modo a atenuar as vulnerabilidades socioeconômicas e possibilitar a inserção das crianças e adolescentes brasileiros a uma dinâmica avessa à desumanização.