Os direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Enviada em 03/10/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo sexto direitos fundamentais inerentes a todo cidadão brasi-leiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a problematização em possibilitar a completude dos direitos às crianças, dificultando, deste modo, a universalização apregoada pela Carta Magna. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise das causas e consequências.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen-tais para combater a ineficiência da promoção dos direitos. Nesse sentido, nota-se que o crescimento psicossocial das crianças e adolescentes é improdutível, uma vez que legalmente há garantia do lazer, educação, saúde mas, na prática, os brasileiros veem o baixo investimento na infraestrutura das escolas e creches, assim como não há incentivo à pratica de esportes pelo governo, evidenciada na falta de incremento de espaços poliesportivos nas cidades. Essa conjuntura, segun-do as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o lazer e à educação.

Ademais, convém destacar as falhas estatais. A esse respeito, John Rowis, na teoria do Pacto Social, enfatizou o Estado como mantenedor do bem-estar coletivo. Contudo, os impactos da não completude dos direitos fundamentais às crianças

contrastam com a tese do autor, uma vez que o governo do Brasil parece não se preocupar com o enredo, tendo em vista o empobrecimento intelectual das futuras gerações impedirem o país de alçar seus tentáculos ao grupo seleto de nações desenvolvidas, engessando a pobreza nacional e a característica de forte depen-dência de países europeus desenvolvidos.

Portanto, entende-se que os direitos das crianças e adolescentes são obstáculos intrínsecos de raízes culturais e governamentais. Logo, o Ministério das Comuni-cações, com a coparticipação de programas midiáticos, deve discutir e elucidar o assunto, com objetivo de mostrar as principais sequelas do problema e, de forma detalhada, esse órgão deve convidar professores e psicólogos para apresentarem uma visão crtítica e orientar os espectadores a respeito do imbróglio discutido.