Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil
Enviada em 10/01/2024
A legislação vigente, 6.202/75, no Brasil garante o direito da mulher gestante a regime domiciliar acadêmico a partir do oitavo mês de gestação. Assim, é importante trazer reformulações na lei e ,inclusive, garantir o direito da genitora em continuar os estudos mesmo na lactação.
Nesse viés, o poder público tem que adequar a lei às necessidades da genitora, inovando no espaço e no tempo e incentivando o acesso adequado à educação, pois as demandas de hoje podem não ser as mesmas daqui a algum tempo. Conforme o Ministério da Educação , o atendimento especializado resguarda uma política de acessibilidade e inclusão social para essas mulheres. Com isso, é fundamental ter uma atenção voltada às mulheres em gestação.
Há, ainda, o dever de assegurar o direito da genitora com políticas públicas que garanta o seu acesso ao regime de exercícios domiciliar de forma cômoda e sem burocracia, incentivando as redes de ensino a cumprirem a lei e ter em site eletrônico ou nas secretarias um formulário para preenchimento ou até mesmo um corpo médico que ateste a necessidade da gestante em cumprir a sua grade curricular de ensino em domicílio. Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, o desenvolvimento da política se dará somente pela ação. Dessa maneira, o importante é atender as necessidades do cidadão de acordo com o que mais precisa e imprescindível.
Logo, as instituições públicas e a sociedade precisam juntos construir um elo de parceiras, por meio de debates e políticas audiências públicas para melhorar o atendimento e a garantia das ações governamentais voltada aos anseios da gestante a fim de que o cumprimento da legislação seja mantida e favorável a permanência da mãe na rede de ensino.