Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil
Enviada em 11/01/2024
A Legislação vigente, 6.202/75, no Brasil garante o direito a mulher gestante o regime domiciliar acadêmico a partir do oitavo mês de gestação. Assim, é importante trazer reformulações na Lei, inclusive garantir o direito da genitora em continuar os estudos mesmo na lactação.
Diante disso, o poder público tem que adequar a lei as necessidades da genitora, inovando no espaço e no tempo incentivando o espaço adequado a educação, pois as demandas de hoje podem não ser as medidas daqui a algum tempo. Segundo o Ministério da Educação(MEC), o atendimento especializado resguarda uma política de acessibilidade e inclusão social para as mulheres. Com isso é fundamental ter uma atenção voltada a gestante.
Ademais, o dever de assegurar a genitora políticas públicas. Tais políticas devem garantir o seu acesso ao regime domiciliar de forma cômoda e sem burocracia, incentivando as redes de ensino cumprirem a Lei e ter um site eletrônico, ou nas secretárias ter um formulário para preenchimento, ou até mesmo um corpo médico que ateste a necessidade da gestante em cumprir sua grade curricular de ensino em domicílio. Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, o desenvolvimento da política se dará somente pela ação.
Destarte, as instituições públicas e a sociedade numa ação conjunta, por meio de debates políticos e audiências públicas para melhorar o atendimento e a garantia das ações governamentais voltado ao anseio da gestante a fim de que o cumprimento da legislação seja mantida favorável a permanência da mãe na rede de ensino.