Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil
Enviada em 20/02/2024
O seguimento de gestantes nos estudos preocupa, não só a futura mãe, como a família e o poder público. Conciliar a maternidade e a rotina de atividades exigidas nos vestibulares no Brasil requer atenção especial das instituições organizadoras. Preferência por locais próximos de suas residências e com atendimento médico em prontidão são as principais medidas a serem adotadas.
A Lei n° 6.202, de 1975, atualizou o decreto-lei (DL) 1.044/69 e estendeu às mulheres grávidas o regime de exercícios domiciliares, que era concedido às pessoas doentes e impossibilitadas de frequentar a escola. Esse avanço permitiu às gestantes a continuidade dos estudos, mesmo fora da instituição de ensino durante o período de gestação. Provas, trabalhos e exercícios poderão ser feitos em casa; tempo de afastamento ampliado para 6 meses pela Câmara dos Deputados. Porém, apenas os estágios obrigatórios e trabalhos em laboratório devem ser presenciais.
Outro ponto a considerar diz respeito ao atendimento médico em todos os locais, onde há mulheres grávidas estudantes. Complicações durante o período gestacional são comuns e, sem o auxílio especializado, podem acarretar prejuízo à saúde da mãe e do bebê. Contrações, fadiga, sangramento vaginal, tonturas, náuseas e vômitos são frequentes e devem ser tratados imediatamente caso a pessoa passe mal.
Em suma, a responsabilidade de garantir o bem-estar das gestantes no vestibular não recai apenas sobre as instituições de ensino. O poder público, a sociedade, com a família, têm a responsabilidade em manter a saúde e segurança nesta fase tão importante. Além disso, a implementação de provas online facilitaria, com acesso exclusivo de um lugar da preferência da candidata, seria uma alternativa eficaz no dia da prova