Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil

Enviada em 13/02/2024

O PL 4.531/23 assegura, por meio da CDH (Comissão de Direitos Humanos), que as estudantes gestantes tenham o direito de prosseguirem os estudos através do ensino remoto durante os últimos dois meses de gestação e, também, os seis primeiros meses da lactogênese sem serem prejudicadas. Todavia, esta lei é ineficaz, uma vez que ela não isenta as alunas de sofrerem preconceito na internet e nem todas elas usufruem do acesso à tecnologia.

Pesquisa realizada pela Estratégia de Saúde da Família do Norte de Minas Gerais, aponta que 29,2% das mulheres grávidas são de baixa renda, o que torna o acesso ao ensino remoto uma dificuldade por demandar uso de aparelhos tecnológicos e internet. Tal problemática, somada ao parco suporte governamental, acadêmico e emocional sobre estas mulheres, incentiva o aumento significativo do abandono escolar e, até mesmo, da evasão do grupo.

Ademais, aquelas gestantes que continuam acompanhando os estudos, tanto de forma presencial como remota, são vítimas de assédio moral e sofrem interferência na área acadêmica ou profissional reiteradamente, evidenciando a discriminação por gravidez no Brasil e a vulnerabilidade dessas mulheres em ambiente escolar. É indubitável que as mais jovens são mais acometidas pelo desprezo da sociedade, como afirmam os dados do censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2010.

Diante do exposto, é fulcral combater a problemática. É necessário que o Governo Federal, por meio do MEC (Ministério da Educação), implemente a transmissão de aulas em plataformas que não requisitem o uso de internet, como a transmissão pela TV Escola, democratizando o acesso à educação como direito das estudantes gestantes. Não somente, é preciso combater a discriminação por gravidez, reforçando leis que protejam as gestantes através do Poder Legislativo, visando impugnar o assédio moral e o preconceito. Desse modo, os direitos dessas estudantes serão exercidos sem empecilhos.