Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil

Enviada em 11/02/2024

O PL 4.531/23 assegura, por meio da CDH (Comissão de Direitos Humanos), que as estudantes gestantes tenham o direito de prosseguirem os estudos através do ensino remoto durante os últimos dois meses de gestação e, também, os seis primeiros meses da lactogênese sem serem prejudicadas. Todavia, esta lei é ineficaz, uma vez que isso não isenta as alunas de sofrerem preconceito na internet e nem todas elas usufruem do acesso à tecnologia.

Pesquisa realizada pela Estratégia de Saúde da Família do Norte de Minas Gerais, aponta que 29,2% das mulheres grávidas são de baixa renda, o que torna o acesso ao ensino remoto uma dificuldade por demandar uso de aparelhos tecnológicos e internet. Tal problemática, somada ao parco suporte governamental, acadêmico e emocional sobre estas mulheres, incentiva o aumento do abandono escolar e, até mesmo, da evasão do grupo.

Ademais, aquelas gestantes que continuam acompanhando os estudos, tanto de forma presencial como remota, são vítimas de assédio moral e sofrem interferência na área acadêmica ou profissional reiteradamente, o que torna evidente a discriminação por gravidez no Brasil. É indubitável que as mais jovens são mais acometidas pelo desprezo da sociedade, como afirmam os dados do censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2010.

Diante do exposto, é fulcral combater a problemática. É necessário que o Governo Federal, por meio do MEC (Ministério da Educação), implemente a transmissão de aulas em plataformas que não requisitem o uso de internet, como a transmissão pela TV Escola, facilitando o acesso à educação. Não somente, é preciso combater a discriminação por gravidez, reforçando leis que protejam as gestantes através do Poder Legislativo, visando impugnar o assédio moral e o preconceito em ambientes de estudo e trabalho. Desse modo, os direitos das estudantes gestantes em evidência no Brasil serão exercidos sem dificuldade.