Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil

Enviada em 27/02/2024

A constituição federal de 1988, em seu preâmbulo define, todas as pessoas que vivem em solo brasileiro tem livre e total direito a educação,porem existem casos de algumas mulheres gravidas que tiveram o seu direito a educação negado em algumas universidades do brasil, pelo fato de estarem impossibilitadas de assitir as as aulas, pelo fato de estarem grávidas.

A lei federal numero,6 202, diz que gestantes apartir do oitavo més de gestação ou com gestaçoes de risco, pode recorrer a exercícios domiciliares pelo tempo que for comprovado por atestados médicos, essa lei na grande maioria das vezes e obdecida pelas universidades e escolas do país, tornando se uma exelente ajuda as estudantes.

Em sínte, nem sempre a lei federal numero, 6 202, e levada em conta, como foi o caso de uma estudante de 29 anos do Rio Grande Do Sul, que realizava o curso de direito na universidade Unisinos em Porto Alegre, a estudante estava no oitavo més da gestação, quando relatou não estar mais conseguindo ir ate a faculdade, então a estudante solicitou a Unisinos que ela deveria entrar no programa de exercícios domiciliares, ela informou que a universidade negou o pedido, assim por não poder mais frequentar as aulas acabou desistindo do seu grande sonho.

Com o apoio do coverno federal e com as universidades, deve ser criado um programa de conscientizacão e de ensino através das redes sociais e das escolas de todo o país para informar as pessoas da existencia da lei federal numero, 6 202, e educá-los para que não aconteção mais casos de pessoas que tenham que desisitir de seus sonhos.