Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil
Enviada em 25/02/2024
Há crescente número de estudantes gestantes que buscam dar continuidade para sua formação a fim de proporcionar melhores condições de vida para seus filhos. Entretanto tal atitude é barrada devido ao preconceito dos agentes e à falta de estrutura física das instituições escolares para atender as necessidades do público gestante. Cabe analisar quais direitos são assegurados a essas estudantes e quais as formas de torná-los tangíveis no cotidiano escolar.
A todas as pessoas é assegurado pela Constituição de 88 o direito à vida digna. A Vida entendida como conceito amplo que inclui a vida intrauterina e extrauterina, dito isso, é assegurado às estudantes o direito a conviver e desenvolver conhecimentos em ambiente escolar acolhedor. De forma que o preconceito não seja um mecanismo para que lhes negar esse direito, e consequentemente segregar as adolescentes do ambiente escolar.
Outro ponto de debate, são as estruturas físicas das instituições escolares que podem representar impeditivo de acesso, se não comportarem adaptações razoáveis a fim de assegurar acessibilidade. De acordo com a concepção de Aristóteles, garantir essas modificações no espaço seria assegurar a igualdade material - entendida como tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.
Dito isso, é necessário assegurar, por meio das adequações, que haja conforto físico no ambiente escolar, viabilizando adaptações.
Em suma, a continuidade do aprendizado é direito e precisa ser materializada por meio de ações que visem tanto o acesso à instituição, quanto o acolhimento psicológico. Portanto, cabe ao Governo, junto com o Ministério da Educação, assegurar o acompanhamento psicológico das estudantes, por profissionais credenciados do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) durante o período escolar. Além dessa medida, o governos local, ao qual a escola está vinculada, deve assegurar adaptações (rampas, corrimão, etc) no ambiente físico que garanta o acesso, conforme disciplina o Estatuto do PCD quando trata de mulheres grávidas (pessoas com mobilidade reduzida). Desse modo, o efeito prático das ações será uma escola acolhedora e acessível om profissionais preparados para dar a instrução pedagógica para o desenvolvimento educacional.