Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil
Enviada em 29/03/2024
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu sexto artigo, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se evidenciado com enfâse na prática quando se observa os direitos de estudantes grávidas, dificultando, deste modo,a universalização desse direito social tão relevante. Diante dessa perspectiva , faz-se necessária a análise dos fatores que contribuem para esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a precariedade de medidas governamen-tais para combater o acesso a educação pelas gestantes. Nesse sentido, em uma fase onde esse público deveria receber suporte especializado por parte do Governo , ao contrário, não há medidas que garantam esse direito. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que, infelizmente, é evidente no país.
Outrossim, é fundamental apontar o estigma como impulsionador desse cenário no Brasil. Em malhação “Viva a diferença” é destacada a história de Keyla, uma adolescente do ensino médio que descobre uma gravidez e mesmo com o surporte familiar precisar enfrentar o preconceito por parte de outros alunos, fazendo com que seja alvo de bullyng e pense em abandonar os estudos. Diante de tal exposto, muitas jovens brasileiras passam pela mesma situação de Keyla e se sentem de-samparadas pelo sistema, ocassionando em abandono escolar, aumento da ansie-dade e isolamento. Logo, é inadmíssivel que esse panorama continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, implemente uma campanha nacional por meio de eventos públicos e virtuais em todas as esferas da educação, básica e ensino superior, a fim de conhecer as necessidades desse público e divulgar os direitos já existentes . Assim, se consolidará uma sociedade mais inclusiva, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.