Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil

Enviada em 28/03/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberada com ênfase na prática quando se observa os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil.

Sob essa análise, é válido ressaltar a ausência de medidas governamentais para evidenciar ainda mais os direitos de estudantes gestantes no Brasil. Nesse contexto, o filósofo e contratualista Jhon Lock , configura como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir um direito indispensável. Sob essa lógica, a parcela populacional que se encontra no grupo afetado busca apoio para conseguir conciliar sua gestação sem largar os estudos. Logo, é ilógico pensar que, em um país que se consagra desenvolvido o direito a educação seja colocado em segundo plano.

Ademais, é fundamental apontar a ineficácia governamental como inpulcionador da falta de persistência para continuar evidenciando os direitos de estudantes gestantes no Brasil. Nesse sentido, o pensador Thomas Hobbes em seu livro “leviatã”, defende como obrigação do Estado promover meios que auxiliem o progresso comum. Entretanto, o comportamento estatal para Hobbes é identificado como equivocado, dado ao pouco auxílio do poder público no que se refere à assistência as gestantes. Dessa forma, a falta de debates é uma peça crucial para a resolução dessa problematica.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, por isso, é imprescindível que o Ministério da educação, por meio de palestras para gestantes, criem projetos para incentivar a não desistirem dos seus estudos, a fim de evidenciar ainda mais a educação de gestantes no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jhon Lock.