Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil

Enviada em 30/04/2024

A lei 6.202/75, Art. 2º diz que “Em casos excepcionais, comprovado com atestado médico, o período de repouso poderá ser aumentado”; parágrafo único: “Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais’’, porém essa realidade não se aplica a sociedade contemporânea, em vista que muitas alunas, após engravidarem, deixam os estudos. Diante disso, cabe , analisar dois aspectos, como,o baixo nível de instrução e condições de vulnerabilidade social de diversos jovens brasileiros.

É lícito postular, a princípio, que a escassez de conhecimento faz com que os jovens não tenham consciência de como se prevenir. De acordo com as ideias de Maquiavel a respeito de que as ações humanas são condicionadas pelo meio social onde esses estão inseridos explica esse fato; pois a falta de comunicação intrafamiliar faz com que os adolescentes fiquem alienados sobre esse assunto. Logo, evidencia -se a necessidade de culpabilizar a falta de orientação parental.

Ademais, vale ressaltar, que a partir da frase do Economista Roberto Campos, a qual dizia “Tudo o que se pode fazer é administrar as desigualdades, buscando igualar as oportunidades” analisa-se que o Brasil, por mais que tenha uma economia boa, tem um defeito que é não promover a igualdade, pois é alto o número de pessoas marginalizadas no país. Segundo isso, cabe citar que jovens gestantes estão incluídas no grupo de pessoas negligenciadas, já que muitas delas não têm acesso a educação de qualidade. Faz-se necessário, portanto, revermos essa problemática.

Diante dos fatores supracitados, medidas devem ser realizadas para solucionar tais obstáculos. Para tal, o diálogo parental deve ser mais frequente em relação à educação sexual abrangente , por meio de diálogos abertos e contínuos com o fito de diminuir a gestação na adolescência. Outrossim, o Governo deve criar um apoio maior para a gravidez juvenil. Só assim essa realidade será resolvida.