Os direitos de estudantes gestantes em evidência no Brasil
Enviada em 25/05/2024
Segundo o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a educação é um direito de todos, que deve ser incentivado pela sociedade. Entretanto, o disposto na Magna Carta não está presente na realidade de grande parte das estudantes gestantes do país, que têm de abandonar os estudos para lidar com a responsabilidade da maternidade. Assim, nota-se que esse cenário é fomentado pelo silenciamento midiático e pela negligência familiar.
Sob esse viés, a inação da mídia é um óbice para que os auxílios destinados às alunas grávidas sejam difundidos. Segundo Djamila Ribeiro, para agir em causas sociais, primeiramente é preciso retirá-las da invisibilidade. Contudo, a postura jornalística do país contrasta com o pensamento da autora, visto que tais meios de comunicação não divulgam sobre as medidas oficiais, como os exercícios domiciliares, que permitem que a grávida continue o itinerário formativo. Isso gera desinformação, contribuindo para a evasão escolar desse grupo, que, em grande parte, acredita que não há condições de conciliar os estudos com a criação da criança. Logo, urge reverter tal inércia comunicativa para atenuar esse revés.
Além disso, a falta de ajuda familiar também é um entrave para que a gestante permaneça na escola. Conforme Talcott Parsons, a família é um ente que consolida a vida de um indivíduo. Nesse ínterim, nota-se que o direito à educação das parturientes é inobservado pelo núcleo parental, já que devido ao estigma social
relacionado à gravidez precoce, grande parte dos parentes não ajudam nos cuidados com o recém-nascido. Desse modo, essa omissão faz a gestante abandonar a sua formação devido às dificuldade vindouras em conciliar a criação solo do filho com a aprendizagem, o que culminará em oportunidades futuras desiguais no mercado de trabalho, devido a inconclusão do curso formativo.
Portanto, faz-se necessário tomar medidas para garantir o privilégio do conhecimento para essa parcela da coletividade. Para isso, cabe ao Ministério da Educação, órgão regulador do ensino, divulgar, por meio de várias mídias, as ações
de auxílio para essas estudantes, com o fito de informá-las sobre tais alternativas. Assim, o direito ao saber defendido pela Magna Carta poderá ser assegurado.