Os efeitos da obesidade na saúde pública
Enviada em 13/09/2019
Os efeitos da obesidade na saúde pública se desdobram em diversos prejuízos, como surgimento de doenças crônicas e aumento na procura de atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). É necessário, portanto, incentivar o consumo de alimentos e a prática de exercício físico para que amenize os malefícios gerados.
É mister salientar – em primeiro plano - as complicações graves na saúde, que afetam o organismo humano, por causa do excesso de lipídios e carboidratos ingeridos nas refeições. Nesse sentido, deriva doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, além de prejudicar a duração do sono e o ânimo para realizar atividade física. É possível identificar essas consequências da obesidade na matéria “Saúde na balança” publicada pela Revista Abril. Assim, possibilita aos leitores a reflexão sobre o desequilíbrio ocasionado por ter uma dieta incorreta.
Cabe mencionar, em segundo plano, a elevação no número de atendimentos fornecidos pelo SUS. Conforme o Ministério da Saúde, o sistema desembolsa 5% da verba para tratar casos de doenças resultadas pelo sobrepeso. Pode-se relacionar tal premissa a superlotação dos postos públicos, devido à intensificação dos problemas relacionados com obesidade. Nesse víeis, se os brasileiros tivessem hábitos alimentares mais saudáveis, evitaria a ida aos centros de saúde e, por conseguinte as despesas seriam direcionadas a áreas que as enfermidades não podem ser evitadas, como a do câncer.
Em suma, medidas devem ser efetivadas a fim de mitigar os efeitos da obesidade na saúde pública. O Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação e as mídias – televisão e cibernéticas- precisa-se criar campanhas educativas sobre a importância da alimentação correta e a prática de atividades esportistas. Estas devem ocorrer por meio de palestras com nutricionistas e médicos, bem como “posts” no instagram. Essa ação será feita com o intuito de realizar não somente a educação alimentar, mas de melhorar a saúde pública no Brasil.