Os efeitos da obesidade na saúde pública
Enviada em 30/10/2019
Direito Fundamental
Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 196°, registra que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Todavia, à falta de políticas governamentais eficientes de combate a obesidade, aliado ao escasso debate sobre os riscos e consequências dessa doença. Tais fatos supracitados corroboram o desrespeito à essa legislação. Assim, é mister mitigar esses problemas para assegurar as pessoas seu direito fundamental.
Convém ressaltar, o Brasil foi um dos 171 países que aderiu a medidas de combate ao tabagismo da OMS. Devido a isso obteve grande sucesso contra essa doença, visto que adotou ações como: aumentar impostos sobre o produto, alertar sobre os perigos, fazer proibições à publicidade e também oferecer tratamento através do SUS. Dessa forma, fica evidente a bem sucedida ação do Estado, o cenário brasileiro atual precisa de algo semelhante, para vencer a obesidade.
Ademais, de acordo com o IBGE, os gastos com transporte são maiores em comparação aos gastos alimentação. É percetível que a comida está mais acessível. Entretanto isso não significa qualidade, uma vez que as pessoas acabam consumindo mais fast food por ele ser mais rápido e fácil. Outrossim, algumas delas por não saberem os riscos da obesidade ou talvez por ignorá-los optam pelas alternativas mais práticas e baratas de alimento.
Em suma, é notório o quanto a obesidade acomete a sociedade brasileira, por isso é necessário medidas que atenuem essa situação. Por conseguinte, urge que o ministério da saúde em consonância com a mídia, por meio de campanhas, palestras e debates e promova discussão sobre riscos e consequências dessa doença, desse modo as pessoas estarão alertas sobre o perigo desse mal. Além disso, o Estado deve proibir propagandas de refrigerante e fast food, não só como também aumentar impostos sobre alimentos ultraprocessados. Dessa maneira, tornará difícil o acesso e a disseminação do consumismo através da publicidade. Destarte, a população brasileira terá seu direito fundamental garantido.