Os efeitos da obesidade na saúde pública

Enviada em 22/06/2020

O SUS (Sistema Único de Saúde) foi criado em 1988 pela Constituição Federal, que determina que é dever do Estado garantir saúde a toda a população. No entanto, apesar de ampliação de garantias essenciais, os efeitos da obesidade na saúde pública afeta negativamente esse campo imprescindível. Nesse sentido, a falta de políticas preventivas e as reduções orçamentárias destinadas ao tratamento de doenças - como, por exemplo, a obesidade- se transformam nos principais problemas.

Em primeiro plano, a ausência de planejamentos de advertência à população atinge diretamente o setor da saúde popular. Drauzio Varella, médico cancerologista, afirma que a inexistência de foco preventivo é a principal circunstância que reforça o travamento na área da saúde - como a supressão de alerta sobre a obesidade- na  saúde comunitária brasileira. Nesse contexto, o argumento de Drauzio se relaciona com a adversidade da doença no SUS, posto que as ineficazes informações disponibilizadas à sociedade não são eficientes ao enfrentamento dessa epidemia. Desse modo, a omissão de programas de prudência influencia para o transtorno na área da saúde social brasileira e, consequentemente, colabora ao crescimento de entraves no setor.

Ademais, o bloqueio fiscal posto ao campo da saúde se junta às adversidades da obesidade e prejudica o sistema de atendimento social. Segundo o jornal Folha de São Paulo, em 2019, a instituição de saúde obteve mais de 6,5 bilhões de reais reduzidos pelo governo. Nessa continuidade, de maneira análoga, a notícia descreve o problema na saúde pública brasileira, pois a diminuição orçamentária contribui aos contratempos da obesidade no SUS, uma vez que, ao ocorrer a perda de investimentos os tratamentos de doenças - como a obesidade- são impossibilitados de obter resoluções. Dessa maneira, o corte de verbas por parte do governo favorece os resultados insatisfatórios da saúde social.

Portanto, medidas são necessárias com a finalidade de reduzir o antagonismo da saúde pública. Primeiramente, o legislativo e o Ministério da Economia, por meio de leis, promovam a fixação de investimentos ao SUS utilizando organizações exclusivas para administrar os ganhos introduzidos no sistema- favorecendo, também, a assistência de recursos por parte dos municípios para o tratamento de doenças como a obesidade, por exemplo -, buscando mitigar os efeitos negativos desse transtorno. Além disso, o Ministério da Economia deve disseminar em jornais, redes sociais e programas televisivos, sobre os riscos concernente a obesidade e como a doença prejudica o a instituição de saúde pública. Logo, procurando retardar os efeitos negativos da obesidade no SUS. Nessa lógica, com essas ações, o a positividade constitucional que fundamentou o Sistema Único de Saúde será resguardada à sociedade brasileira.