Os efeitos da quarentena e da pandemia do novo coronavírus nas crianças
Enviada em 21/05/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais imperioso do País, positiva em seus artigos,
direito fundamental à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se apresentado na prática, especialmente quando se observa o atual cenário pandêmico e seus efeitos na vida das crianças, dificultando, desse modo, a democratização desse direito tão importante. Diante disso, faz-se necessário apontar os pilares que contribuem para esse quadro, que são, principalmente, as medidas adotadas durante esse cenário e a lentidão nos processos do Brasil.
Antes de tudo, deve-se ressaltar como fator para esse impasse, as restrições adotadas em meio ao novo coronavírus, como exemplo, no setor educacional. Nesse sentido, devido a esse isolamento, o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado, não conseguindo atender a alta demanda de necessitados dos seus benefícios, conforme pode ser observado na pesquisa do mesmo, em que confirma a desigualdade educacional e de acesso à tecnologia existente no Brasil. Essa conjuntura, segundo o pensamento do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a função de garantir que as crianças desfrutem de objetivos indispensáveis, como a aprendizagem, o que, infelizmente, é evidente no País.
Ademais, é fundamental apontar o retardo dos trâmites administrativos como motor do problema na Nação. Sendo assim, medidas necessárias para o debate sobre os impactos causados em crianças acabam não sendo tomadas no devido momento, de maneira que a União pouco investe em planejamentos educacionais que enalteçam o ECA para a sociedade, tal como suas objetividades, que abrangem desde o apoio psicológico até a garantia do acesso à educação. Assim, por desinformação, a população não cobra, de modo amplo, das entidades públicas, maior atenção a essa pasta que se faz tão necessária à formação da criança.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é mister que o Governo Federal decrete a abertura de instituições educacionais, como atividade essencial - garantindo as devidas medidas protetivas - instruindo os pais a levarem suas crianças às escolas, a fim de ofertar maior qualidade de aprendizagem aos mesmos. Paralelamente, é dever do Ministério das Comunicações promover uma sensibilização da população, recorrendo às redes sociais - com textos de caráter educativo - ressaltando a necessidade da manutenção do ECA e de programas educacionais análogos. Logo, se tornará possível a afirmação de uma sociedade permeada pelos elementos elencados na Carta Magna, democratizando e enaltecendo o quadro educacional brasileiro.