Os efeitos da quarentena e da pandemia do novo coronavírus nas crianças

Enviada em 16/11/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as consequências da quarentena e da pandemia no meio infantil, atravancando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se mister analisar os fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para se combater os efeitos colaterais da privação epidêmica nas crianças. Nesse sentido, a falta de fiscalização pública facilita com que os impactos epidêmicos sejam novicos entre os acriançados. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a inviolabilidade do direito à vida, o que infelizmente é visto no país.

Outrossim, é fulcral apontar a escassez educacional como impulsionador mediante ao desequilíbrio público. De acordo com o filósofo alemão Imannuel Kant, “o ser humano é aquilo que a educação faz dele”. Perante o exposto, mesmo o Brasil estando na nona posição de economia mundial, há uma grande negligência pedagódica, impedindo com quem haja desevolvimento infantil básico sólido. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

É evidente, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o MEC (Ministério da Educação), por intermédio dos profissionais da educação, façam aulas remotas como medida emergencial, a fim de desenvolver o conhecimento para que qualquer criança possa crescer em conhecimento saudável e sustentável. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.