Os impactos da desigualdade na distribuição das vacinas contra a Covid-19
Enviada em 31/10/2022
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Logo, torna-se dever dos Estados impedir a disseminação de doenças pelos territórios. Conquanto, tanto o escasso suporte financeiro, quanto a falta de preços justos tangentes às vacinas contra a Covid-19, impedem a efetivação dessa prerrogativa e provocam inúmeros impactos para a população. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura.
Em primeira análise, vale destacar o pensamento do escritor Fernando Pessoa, no qual ele afirma que uma das formas de saúde é a doença. Nesse sentido, pode-se afirmar que as doenças, como a Covid-19, estão presentes no cotidiano dos indivíduos e devem ser enfrentadas. Entretanto, o acesso a vacinas contra Covid-19, de maneira homóloga e eficaz, é pouco observado nos países subdesenvolvidos, que, apesar de receberem tratamento global diferenciado, são desprovidos de apoio financeiros e preços razoáveis para a obtenção das vacinas, estimulando a desigualdade e o número de indivíduos infectados, propagando a doença e o número de óbitos em escala mundial, uma vez que o contágio com o vírus ocorre de maneira rápida.
Ademais, vale ressaltar que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 20% dos países subdesenvolvidos tinham a primeira dose da vacina, enquanto que 80% dos países desenvolvidos já a possuíam. Nesse viés, grande parte da população fica vulnerável à Covid-19. Essa situação impede que recursos financeiros sejam destinos para a erradicação de outras doenças em pauta nos países, como sarampo e diarreia, deteriorando ainda mais a saúde populacional.
Verifica-se, então, a necessidade de ampliar o acesso vacinal no mundo. Para isso, faz-se imprescindível que a OMS e as ONGs internacionais de saúde operem juntas na distribuição das vacinas mundiais, por intermédio do estabelecimento da diminuição dos preços e do apoio no âmbito hospitalar, a fim de amenizar, de maneira considerável, o contágio da população. Paralelamente, cabe aos Estados, por meio de leis e investimentos, garantir a distribuição equânime das vacinas, de forma que todos tenham acesso e possam desfrutar do direito universal estabelecido pela ONU.