Os impactos da desigualdade na distribuição de alimentos e a busca por soluções sustentáveis

Enviada em 28/08/2025

O ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - 2, da ONU, Organização das Nações Unidas, preestabelece a visão política da fome zero como objetivo aconse-lhável aos membros da ONU, e o Brasil é um país signatário, por isso, tem que con-tribuir para a nutrição social indiscriminada. Visto isso, convém ao regime político assgurar o acesso não segregado à alimentação segura no país. Consequentemen-te, a desigualdade extinta promoverá sustentabilidade, vida, liberdade e segurança.

Sob essa ótica, uma vez que o poder público é o agente responsável pela demo-cracia nutricional brasileira, compete ao governo a atividade legislativa contra a fome entre os pobres. Nesse sentido, o Brasil não é um país sem espaço para pro-duzir alimentos em excesso, pelo contrário, já foi até explorado quanto à cana de açúca e citado como a “terra que tudo dá” por Pero Vaz de Caminha, por isso, as leis sociais são requisitadas para intervir nesse fato. Haja vista que, até o artigo 22, da Declaração, defende a seguridade social e, especialmente, em nações soberanas que escolheram as regras gerais da ONU, na DUDH, como o Brasil, por integração. Desse modo, todo país associado a ONU, assim como o Brasil, tem responsabilida-de de combater a má distribuição dos víveres, por causa do compromisso na ONU.

Outrossim, não só a circulação de comida, independente do poder financeiro, individual, nesta nação de solo fértil para a agricultura, mas também a sustentabili-dade, a vida, a segurança e a liberdade são valorizadas na obtenção de alimentos entre o povo. Nessa lógica, sustentar as próximas gerações exige o básico da vida, isto é, comida, e por conseguinte, dignificação social, pois é humilhante à alguém mendigar nutrição. Ademais, a vida, a liberdade e a segurança estão sustentados no artigo três da DUDH, porém, se alguém for forçado a roubar alimento, a segurança ficará instável e a liberdade daquele que foi assaltado estará violada. De-ssa maneira, o país não é incompetente, mas pode democratizar a nutrição geral.

Infere-se, portanto, que o ODS 2 é um plano interessante ao Brasil que, aliás, tem lugar na ONU. Destarte, para providenciar a igualdade alimentar, o Senado, o qual cria as leis, deve editar uma emenda constitucional que decreta sexta básica aos pobres mais carentes, a fim de excluir a fome no Brasil e colaborar como o ODS 2.