Os impactos da desigualdade na distribuição de alimentos e a busca por soluções sustentáveis
Enviada em 27/08/2025
Na constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia jurídica brasileira, asseguram-se os direitos e o bem-estar populacional. Entretanto, ao analisar os impactos da desigualdade na distribuição de alimentos e a busca por soluções sustentáveis, nota-se que tais direitos ficam apenas no papel. Isso se deve à ineficácia das leis e à alienação social.
Primordialmente, é essencial pontuar a necessidade de leis que cumpram sua função de origem. Diante disso, o filósofo inglês John Locke elaborou a ideia “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”, o que revela a importância de leis eficazes que não existam para gerar uma falsa realidade. No entanto, entende-se que os impactos da desigualdade na distribuição de alimentos e a busca por soluções sustentáveis devem-se a falta de aplicabilidade de maneira efetiva das leis. Dessa forma, é preciso que medidas governamentais sejam tomadas para a solução desse cenário.
Outrossim, é necessário destacar o quão maléfico para uma nação é ter sua população alienada. Nesse sentido, o musiciólogo francês Vladimir Jankélévitch em seu livro “O paradoxo da moral” elaborou a tese que os homens modernos encontram-se, cada vez mais, passivos frente aos problemas sociais, ao estar entre o saber o que deve ser feito e a passividade social. De maneira análoga, nota-se que os impactos da desigualdade na distribuição de alimentos e a busca por soluções sustentáveis encontram alicerce na passividade social, o que gera uma falta de ambição por mudanças na sociedade. Desse modo, cabe ao povo unir-se em prol de melhores condições sociais.
Portanto, é fulcral que o Governo federal atue de maneira efetiva na solução do problema. Isto posto, é preciso que o poder legislativo, órgão responsável pela elaboração e fiscalização das leis, crie o “Plano nacional barriga cheia”, o qual teria finalidade de aumentar a distribuição alimentar por todo o país, a partir de investimentos no setor agrícola para o direcionamento dos alimentos para cestas básicas. Assim, aproximariam-se do proposto pela constituição de 1988