Os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado turístico
Enviada em 06/09/2021
Na Constituição Federal de 1988, no artigo 6, está exprimido os direitos sociais dos cidadãos, nos quais o lazer é um deles. Nessa perspectiva, percebe-se os impactos da Covid-19 no mercado turístico visto que foi um dos setores mais prejudicados no contexto pandêmico. Diante disso, vale ressaltar os efeitos da problemática sobre a sociedade e as empresas de turismo.
Primeiramente, enfatiza-se o prejuízo à sociedade no que diz respeito aos impactos da Covid-19 no mercado turístico. Isso porque, com as restrições incorporadas na pandemia, tornou-se limitada a possibilidade de deslocamento, e consequentemente, do turismo no país tupiniquim. Além disso, o isolamento social - uma das medidas de combate à proliferação da Covid-19- acarretou em boa parte da população uma taxa significativa do aumento de problemas à saúde como ansiedade e depressão. Nota-se, nesse sentido, a perda do direito de lazer garantidos pela Constituição que foi lamentavelmente afetado pelo cenário pandêmico.
Ademais, destaca-se as dificuldades dos empresários em relação aos impactos da Covid-19 no mercado turístico. Sobre isso, é nítida a necessidade do auxílio governamental, uma vez que o mercado de turismo, como um dos mais prejudicados, mostra-se em decadência tanto pela baixa presença de turistas quanto pela carência econômica, podendo aumentar inclusive o desemprego no país. A esse respeito, o filósofo contratualista John Locke afirmava ser do Estado o dever de garantir o bem-estar da população- o que inclui os empreendedores.
Portanto, cabe ao Ministério da Economia destinar fundos ao setor de turismo por meio da associação ao Ministério do Turismo a fim de reerguer economicamnete esse setor extremamente massacrado pela Covid-19. Isso pode ser feito a partir da criação de políticas públicas de auxílio às empresas como de hotelaria e agências de viagem. Dessa forma, o lazer voltará a ser mais garantido como direito.