Os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado turístico

Enviada em 15/09/2021

A Constituição Federal de 1988, defende a garantia do turísmo como fator de desenvolvimento do país. No entanto, as graves conseqências da pandemia da Covid-19 no setor turístico contrariam a garantia desse direito. Dessa forma, observa-se que os atuais impactos no mercado turístico refletem um cenário desafiador, seja em virtude do desemprego, seja em virtude dos efeitos negativos na econômia.

Deve-se pontuar, de inicío, que o desemprego configura-se como um grave empecilho no que diz respeito ao mercado turístico em tempos de pandemia. De acordo com a Confederação nacional do Comércio de Bens, serviços e turismo(CNC), a pandemia é responsável por quase 400 mil desempregos de postos formais no setor de turísmo. Sob essa lógica, é possível perceber como o problema afeta a qualidade de vida das pessoas, o que pode resultar em famílias desempregadas que não possuem outra fonte de renda.

Além disso, cabe ressaltar que os efeitos negativos na econômia intensificam a gravidade do problema. Conforme matéria da FGV projetos, ‘‘a perda total do setor turístico brasileiro será de R$ 116,7 bilhões no biênio 2020-2021.’’ Nessa perspectiva, pode-se observar como o mercado de viagens afetou e continua afetanto negativamente a econômia brasileira, o que pode trazer prejuízos para toda a população, principalmente para as reiões locais e setores como o de transportes, comercio, alimentação, e hospedagem.

É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. para que isso ocorra, o Governo brasileiro deve elaborar programas estratégicos de auxílio financeiro, que beneficiem trabalhadores da aréa do turismo que perderam seus empregos durante a pandemia, a fim de amparar as familías que não possuem outra forma de sustento. Além disso, cabe ao Ministério do Turismo, incentivar o turismo, por meio de publicações nas redes sociais e em veículos de comunicações, a fim de trazer os consumidores de volta à suas viagens e assim movimentar o âmbito turístico e reverter os impactos negativos na ecônomia. A partir dessas ações, espera-se garantir o direito defendido pela constitução de 1988.