Os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado turístico

Enviada em 11/10/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê o trabalho como um direito inerente ao cidadão brasileiro. Todavia, isso não acontece na prática quando se observa a questão dos impactos da pandemia da Covid-19 no mercado turístico. Nessa perspectiva, a falta de medidas do governo em combate a pandemia, impulsionada pelo processo histórico brasileiro, restringe o acesso de parte da população ao trabalho. Logo, é imperativo analisar os fatores que favorecem esse quadro.

Nesse contexto, cabe destacar a falta de medidas do governo para amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19 no mercado turístico. Nesse viés, a demora no emprego das vacinas como método de combate a pandemia postergou a retomada do mercado turístico e impediou alguns brasileiros de trabalhar. Esse cenário, segundo o economista Amartya Sen, fere as liberdades do cidadão brasileiro, já que é negado o direito ao trabalho.

Ademais, deve-se apontar o processo histórico brasileiro como impulsionador desse cenário. Diferentes momentos da história brasileira foram marcados pela especialização da economia no setor agrário exportador, como no segundo reinado e na república do café com leite. Consequentemente, o setor turístico brasileiro recebeu, historicamente, pouco investimento e carece de estrutura, como portos, aeroportos e etc. Assim, é inadmissívil que esse quadro de cerceamento de liberdades continue a perdurar.

Portanto, a fim de amenizar os impactos causados pela pandemia no setor do turismo, o Estado, que segundo Amartya Sen deve garantir as liberdades substantivas dos cidadãos, precisa acelerar o processo de vacinação da população e fazer melhorias na estrutura brasileira voltada para o turismo. Isso pode ser feito por meio de investimementos na produção de vacinas brasileiras e na infraestrutura turística nacional. Enfim, caso o governo cumpra os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, a população brasileira gozará das liberdades propostas por Amartya Sen.