Os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado turístico
Enviada em 06/04/2022
A constituição federal de 1988, documento máximo do país, garante em seu artigo 6° o direito ao lazer a todo cida-
dão brasileiro. Porém, tal benefício não tem reverberado-se
com ênfase na prática ao se observar os impactos da pande-
mia da Covid-19 no mercado turístico.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de me-
didas governamentais para a prevenção da disseminação da
Covid-19, fazendo com que chegasse a um nível pandêmico.
Tal problema culminou em diversos confinamentos o que a-
fetou o mercado turístico. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como uma quebra do contrato social, já
que o estado não cumpre sua função de garantir ao cidadão o seu direito ao lazer.
Ademais, é fundamental apontar algumas ideias que per-
meiam a sociedade, como por exemplo o movimento antiva-
cina, como um impulsionador para que algumas pessoas não se imunizassem, dificultando ainda mais o trabalho dos orgãos governamentais para combater uma pandemia que já matou mais de 600 mil brasileiros. Diante de tal exposto, vemos os males que a pandemia trouxe. Logo, é inadimis-
sível que tal cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combrater es-
ses obstáculos. Para isso é imprescindível que o ministério da saúde em parceria com o ministério do turismo incenti-
vem, por meio de propagandas, a vacinação das pessoas, para que, dessa forma, o turismo possa voltar a sua norma-
lidade