Os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado turístico
Enviada em 05/05/2022
A Constiuição de 1988,documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a lazer como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquaanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da pandemia da covid-19 no mercado turístico,dificultando,deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva , faz-se imperiosa a análise dis fatoers que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os impactos da pandemia.Nesse sentido,é importante ressaltar que a queda do turismo internacional por conta da pandemia de covid-19 pode gerar perdas de mais de US$ 4 bilhões para o PIB mundial em 2020 e 2021.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”,já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o lazer , o que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar que ainda não houve vacição contra a covd-19, visto isso, se tor torna um impulsionador da queda do mercado tuístico.Segundo dados estatísticos, em 2020, as viagens de turismo internacioanais círam cerca de 73% em relação a 2019, gerando perdas estimadas em US$ 2,4 bilhôes no turismo.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é impresccindível que o Ministério da Cultura e Lazer, junto ao Governo Federal, por intermédio de políticas públicas possa melhorar os indíces de caimento no mercado turístico a fim de melhorar a economia do país.Assim, se consolidará uma sociedade mais estabilizada, onde o Estado desemepnha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.