Os impasses éticos e morais do uso de Inteligência Artificial

Enviada em 19/03/2021

Não é de hoje que a tecnologia ganhou espaço no cotidiano das pessoas, porém as coisas foram evoluindo e com a tecnologia não foi diferente e junto dela o desenvolvimento da inteligência artificial.  Com esse tipo de tecnologia ganhando cada vez mais espaço na sociedade, a humanidade passou a questionar os princípios éticos/morais do uso de tecnologia artificial e se ela contribui de forma positiva ou negativa.

Primeiramente, vale falar sobre como a inteligência artificial contribuiu positivamente para o crescimento da sociedade em geral. A inteligência artificial contribui diariamente com as empresas, tornando o trabalho mais ágil e eficaz. Além disso, destaca-se o fato de que também existe muita tecnologia que ajuda os seres humanos em relação ao seu próprio lazer e tarefas simples como compras sem sair de casa, mas, principalmente, na utilização desse recurso como proteção de dados pessoais.

Posteriormente, vale falar sobre possíveis pontos negativos da tecnologia ter evoluído tanto ao ponto de existir a inteligência artificial. Pelo fato de ser uma tecnologia nova, as pessoas muitas vezes ficam desconfiadas e entram no debate ético /moral sobre a confiabilidade em um sistema autônomo e se realmente vale a pena pôr a segurança de vidas apenas no uso desse tipo de tecnologia. Por exemplo, um carro ser pilotado por um sistema e não por uma pessoa pode trazer consequências como: falha que resulta em acidente, a qual não seria “bem vista”, pois espera-se melhor resultado da máquina que da pessoa.

Portanto, para que as pessoas não sejam contra a o uso da inteligência artificial, o governo, por meio de propagandas e incentivos de financiamento, deveria mostrar que esse tipo de tecnologia não tem a intenção de substituir e sim de auxiliar as pessoas. Outro modo de prevenir uma possível manifestação dos trabalhadores contra a inteligência artificial, seria as empresas investirem em novas funções para comtemplar a todos, garantindo assim o direito ao trabalho que as pessoas têm, conforme o artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.