Os impasses éticos e morais do uso de Inteligência Artificial

Enviada em 21/06/2021

Tal qual como a revolução industrial do século XVIII, a inteligência artificial (I.A) está lastreada exclusivamente em como se produzir mais em um espaço de tempo menor, consequentemente, não há interesse e nem espaço para se avaliar os efeitos éticos e morais do uso da I.A. Nessa esteira, podemos citar o desenvolvimento da plataforma Sinapses do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual tem como fim dar uma maior celeridade na prolação de sentenças e decisões, contudo: o referido sistema será um mero repetidor de decisões que estarão eivados de parcialidade e da total ausência de sensibilidade humana.

No que tange a parcilidade dos julgamentos, o escritor penalista Julio F. Mirabete afirmava que: as decisões judiciais são um espelho das experiências adquiridas pelo julgador, ou seja, nas determinações judiciais estavam presentes todas as convicções, preconceitos e percepção de mundo dos julgadores. Logo, tal constação é no minímo temerário, tendo em vista que todas as convicções dos menbros do Poder Judiciário, independentemente, do período estarão em um banco de dados nacional e que serão utilizados de forma indiscriminada por uma IA portátil totalmente alheia ou em total descompasso com o senso de ética, moral e de justiça.

Outrossim, cabe ressaltar a importância da sensibilidade humana na tomada de decisões, conforme se expressa na jurisprudência Supremo Tribunal Federal (STF), o qual criou o conceito de furto famélico, o qual se expressa resumidamente:  no crime cometido sem violência com o fim de saciar uma necessidade urgente e relevante. Contudo, os conceitos de urgência e relevância são imprecisos de modo que a Inteligência Artificial não iria conseguir definir se a situação narrada se enquadraria ou não como furto famélico, por exemplo. Ademais, há de se considerar ainda que seria praticamente impossível ensinar a I.A o conceito de necessidade, tendo em vista a infinidade de hipóteses, como exemplo: o furto de um medicamento para tratar uma determinada doença dentre outras infinitas hipóteses.

Portanto, para se resolver esse impasse ético e moral na seara do Poder Judiciário, deverá o poder judicante investir em I.A que seja especializada em selecionar e organizar os fatos e argumentos das partes envolvidas e apresentar opções de julgamento aos menbros da magistratura nacional e estes é que irão selecionar a mais adequada para aplicar ao caso concreto. Ademais, caberia ainda ao supracitado poder através do CNJ investir em cursos e palestras com o fim de promover a constante reciclagem de seus integrantes, bem como promover atualizações anuias em sua plataforma Sinapses com o fim de manter as jurisprudências sempre atualizadas, imparciais e adequadas.