Os impasses éticos e morais do uso de Inteligência Artificial

Enviada em 23/06/2023

A frase “A tecnologia move o mundo”, de Steve Jobs, revela o quanto a tecnologia vêm transformando o mundo. Essa transformação, no entanto, implica em impasses éticos e morais quanto ao uso da inteligência artificial(IA), infringindo direitos autorais e o Código Penal Brasileiro. Dessa forma, é preciso criar medidas para prover um uso ético e correto da Inteligência Artificial.

Primeiramente, a IA como um meio amplo de informações confere a invasores ferramentas para inteirar-se sobre as vulnerabilidades de ativos de informação. Em contrate a isso, o artigo 154-A do Código Penal Brasileiro descreve o delito de invasão de dispositivos informáticos a partir de uma fragilidade do proprietário. Assim, a IA ao fornecer dados sobre os mecanismos e fragilidades de uma determinada área acaba por contemplar os usuários maliciosos com informações valiosas que ferem o Código Penal.

Segundamente, a inteligência artificial promove um esquecimento da autoria das informações. Embora a Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garanta os direitos autorais aos cidadãos brasileiros, a IA oferece os dados através de seu mecanismo apurado de pesquisa, muitas vezes, sem o consentimento do autor. Portanto, a colocação à disposição do material para o público sem referenciar e citar o autor, fere com o direito de forma de transferência e divulgação de propriedade ou posse de um autor, assegurados pela Constituição.

Logo, esse problema necessita ser corrigido. Cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação incentivar os programadores a colocar no código-fonte referências que contemplem os autores dos dados usados pela IA. Por meio de projetos e eventos abertos ao público, com o tema “programadores mais éticos e morais”, para assegurar os direitos autorais e garantir que não haverá mais o apagamento da autoria dos dados propagados pela inteligência artificial. Sendo assim, será possível amenizar os princípios feridos pela Constituição Federal.