Os impasses éticos e morais do uso de Inteligência Artificial
Enviada em 31/07/2025
A filósofa Hannah Arendt, em uma de suas obras, propõe o conceito de “banalidade do mal”, o qual pessoas podem cometer atos prejudiciais sem refletir sobre suas consequências morais, por estarem inseridas em contextos onde tais ações são tratadas como normais. No cenário atual, a Inteligência Artificial (IA) tornou-se comum no cotidiano das pessoas, o que pode levar a consequências semelhantes ao conceito da filósofa, já que muitos a utilizam de forma irresponsável, sem considerar os impactos éticos e morais envolvidos. Diante disso, é necessário discutir os riscos associados ao uso da IA, como a desinformação, a vigilância excessiva e a reprodução de preconceitos.
Em primeiro lugar, um exemplo da Inteligência Artificial na produção e disseminação de desinformação, foi nas eleções municipais de 2024 no qual o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) proibiu o uso de IA para criar e compartilhar conteúdos falsos. Essas práticas colocam em risco o direito dos cidadãos à informação confiável e podem influenciar o resultado das eleições de forma antiética e evidencia a urgência de regulamentar o uso da IA no ambiente digital para garantir a segurança.
Em segundo lugar, no Brasil, apesar de existirem leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não há uma regulamentação específica sobre o uso da Inteligência Artificial em espaços públicos, o que pode abrir brechas para abusos e violações dos direitos dos cidadãos. Sem regras claras para o uso dessas tecnologias, elas podem ser aplicadas de forma indiscriminada, colocando em risco a privacidade e a liberdade individual.
Portanto, é destacado que o uso inadequado dessas máquinas pode gerar graves problemas sociais. Para resolver esses problemas, o Governo, juntamente com a Agência Nacional de Proteção de Dados — órgão que fiscaliza e atua na regulação da IA relacionada a dados pessoais — deve regulamentar as leis e estabelecer limites claros para o uso da IA, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos. Por fim, é essencial que a sociedade e especialistas sejam envolvidos nesse processo, colaborando na fiscalização e no aprimoramento das normas, para que a inovação caminhe lado a lado com a preservação dos direitos humanos.