Os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 21/10/2026
No século XVIII, Voltaire imortalizou a defesa do direito de manifestação de
ideias. Na contemporaneidade, a migração do debate para as redes digitais
ressignificou o alcance dessa garantia. Se por um lado a internet democratiza
a informação, por outro torna-se terreno fértil para o discurso de ódio.
Nesse cenário, é imperativo delimitar as fronteiras entre a liberdade de expressão e a violação de direitos humanos, superando a omissão das plataformas e a fragilidade do letramento digital da sociedade brasileira.
Em primeira análise, cabe destacar que a liberdade de expressão não possui
caráter absoluto quando atenta contra a dignidade humana. Conforme a
Constituição de 1988, a manifestação do pensamento é livre, mas a honra
e a integridade dos indivíduos são bens inalienáveis. O discurso de ódio,
caracterizado pelo incitamento à violência e à discriminação contra minorias,
ultrapassa a divergência de opiniões e adentra a violência verbal. Ao usar
o anonimato como salvo-conduto, violam-se os princípios do pacto social.
Ademais, a arquitetura das redes sociais amplifica essa problemática. Segundo
a “Sociedade Líquida”, de Zygmunt Bauman, as relações atuais pautam-se pela
busca por engajamento rápido, ambiente em que conteúdos inflamatórios obtêm
maior alcance devido aos algoritmos. A ausência de moderação eficaz por
parte das big techs, aliada à lentidão em cumprir ordens judiciais,
perpetua a sensação de impunidade e estimula a proliferação de agressões.
Portanto, medidas articuladas são indispensáveis. Cabe ao Poder Legislativo,
em conjunto com o Ministério da Justiça, aprimorar a regulação das mídias
digitais, mediante leis que responsabilizem as plataformas pela remoção ágil
de conteúdos nocivos. Paralelamente, o Ministério da Educação deve criar
oficinas de letramento digital nas escolas, a fim de formar cidadãos críticos.
Assim, a livre circulação de ideias coexistirá com o respeito aos direitos.