Os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 24/10/2026
Imposição de ideias,incitação à intolerância e violação dos direitos humanos.Dentre os principais aspectos referentes aos limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio nas redes sociais,o ponto de maior preocupação é o avanço da discriminação maquiada de liberdade de pensamento contra grupos vulneráveis.Logo,os meios digitais não podem ser instrumentos e rede de influência para grupos intolerantes,pois os danos gerados às minorias comprometem a própria democracia.
É fato que,as eleições para a presidência de 2026 têm gerado inúmeros debates quanto aos limites da discussão de pensamentos divergentes.No entanto,esse contexto de polaridade entre os candidatos Lula e Flávio Bolsonaro têm mostrado momentos de tensão e intolerância com próximo,sendo inflenciados por grandes personalidades atuais e redes midiaticas que controlam o que deve ser falado e a quem atacar.
Isso fica claro quando uma pauta importante como a fobia social,tema apresentado em um video publicado pelo influenciador Felca no dia 20 de Outubro,data mundial de combate ao Bullyng ,porém às margens do 2º turno eleitoral,virou motivo de chacota por internautas que cobravam sua opinião sobre o espectro politico brasileiro.Em lugares como o twitter e Instagram,diversos outros inflenciadores postaram ofensas ao profissional que sofre com a problemática do tema e foi ofendido por seguidores influenciados pelos atos intolerantes.
Diante desse cenário social,fica evidente o uso da expressão pessoal como forma de discurso de ódio,pois o limite entre o seu direito e o discurso ofensivo está em não respeitar a posição do próximo ou a pluralidade de ideias existentes no ambiente democratico e defendidas pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Por fim,o limite entre a prerrogativa da expressão individual e o preconceituoso está quando ao se expressar acabamos por lesionar o direito alheio.Cabe então, ao publico consciente,o dever de denunciar os atos intolerantes e ao Governo,junto com outros dispositivos legais,o dever de regulamentar as redes sociais,visando que essas denuncias responsabilizem os infratores da Constituição com o banimento da rede e as cabiveis ações judiciais.