Os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 27/10/2026

A música “Cálice”, de Sérgio Buarque, ultrapassou a censura do Governo Militar e serviu como denúncia à repressão e à falta de liberdade de pensamento da época. Em contraste com esse cenário, a Constituição de 1988 promulgou a liberdade dos cidadãos de se expressarem livremente. No entanto, torna-se evidente a presença do discurso de ódio como forma de opinião no país, o que fere os direitos das vítimas e dissemina discursos discriminatórios e excludentes.

Diante desse contexto, a princípio, é válido pontuar que a manifestação livre de ideias e opiniões não deve ultrapassar limites que comprometam a integridade do próximo. Isso se justifica, pois, em uma sociedade democrática, a troca depensamentos e debates devem ocorrer sem que haja agressão em quaisquer meios. A tese mencionada dialoga com o Paradoxo da Intolerância, do sociólogo Karl Popper, o qual afirma que a sociedade ilimitadamente tolerante pode acabar permitindo que grupos intolerantes ameacem os direitos e dignidade de outras pessoas. Logo, a liberdade de se expressar deve terminar quando fere o direito do outro, não devendo ser usada como justificativa para ameaças pessoais.

Ademais, o discurso de ódio é, muitas vezes, a expressão de uma sociedade historicamente marcada por opressão à minorias e por divergências sociais. Esse fator decorre do enraizamento de estruturas racistas e patriarcais, com ideários repressivos propagados continuamente por determinados grupos, de modo a disseminar falas discriminatórias contra minorias sociais. Nesse viés, a filósofa Judith Butler discorre que os discursos preconceituosos não podem ser analisados individualmente, mas de uma longa história de marginalização e subordinação de pessoas. Assim, pensmentos discriminatórios disfarçados de liberdade expressiva é um mecanismo que intensifica a fragilização da parcela vulnerável do país.

Portanto, cabe ao Governo Federal proteger os cidadãos vítimas de agressão verbal a partir da penalização mais rigorosa contra os discriminadores. Para tanto, a ação será realizada por meio de uma norma jurídica que puna com mais rigidez os praticantes de discurso de ódio no país, seja o crime realizado presencial ou virtualmente. Tal ação será feita a fim de promover uma democracia com livre circulação de ideias e com base no respeito ao próximo.