Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 28/08/2019
No filme documental ‘‘O Paciente – O Caso Tancredo Neves’’, baseado no livro de Luís Mir, é retratado que o político, na verdade, teria sido mais uma vítima do precário sistema de saúde brasileiro aliado à uma série de erros médicos. Nesse sentido, a narrativa foca na trajetória de Tancredo Neves, presidente da república eleito mas não empossado, que passou por cirurgias e diagnósticos mal executados que resultaram em sua morte. Fora da obra, é fato que a realidade apresentada por Luís pode ser relacionada ao mundo do século XXI: há um tênue limite entre o erro médico e a responsabilidade criminal. Diante disso, nota-se que essa problemática está intrinsecamente relacionada à falha cognitiva dos profissionais além da falta de uma jurisdição consistente.
Em primeiro lugar, é importante destacar que, em função da precariedade do sistema educacional, pacientes estão cada vez mais expostos e suscetíveis à imprecisões médicas. Nesse sentido, o curso de medicina é admirado pela sociedade e ,consequentemente, as faculdades querem implantar o curso em suas instituições de forma imprudente. Desse modo, há uma crescente banalização do curso, haja vista o interesse social e econômico que traz como consequências médicos sem o desenvolvimento necessário para acolher e atender a sociedade. Desse modo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Pesquisas e Análise de Dados, no exame da Cremesp, realizado por médicos recém-formados, 40% deles reprovam, reafirmando a insuficiência do sistema educacional no que tange a formação profissionais da saúde e aumentando o número de médicos como os da obra de Luís Mir.
Vale analisar, ainda, a impunidade médica como consequência da omissão pública. Nesse sentido, Thomas Hobbes, filósofo inglês, defendia que o Estado tem o dever de evitar conflitos entre os humanos e velar pela sua segurança. Contudo, observa-se uma deturpação de tal pressuposto. Nesse aspecto, o Estado se configura insuficiente para a sociedade no papel de defendê-los de atos criminosos por parte dos médicos. Assim, para agilizar as tramitações processuais e diminuir a impunidade criminal quanto aos erros clínicos, são necessários profissionais legislativos e executivos especializados em discernir o erro humano de um com intuito criminal.
Ao considerar os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas no sistema educacional para atenuar a ocorrência de erros médicos. Cabe ao Estado, investir na formação de profissionais que tenham como objetivo fiscalizar, qualificar, impedir ou liberar cursos de medicina, a fim de prezar pela preparação social e técnica do futuro graduado por meio de exames, tanto para alunos como para professores. Dessa forma, será possível garantir uma educação que, de fato, prepare o médico para todas as adversidades da área, diminuindo a incidência de casos como o de Tancredo Nev