Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 01/09/2019
Segundo a revista “Saúde”, erros médicos no Brasil , em sua maioria ocorrem no sistema público e o CFM (órgão que fiscaliza e regula o exercício médico no país) , afirma que os profissionais não podem ser responsabilizados por este erro ,pois a falta de insumos e equipamentos adequados são as principais causas do engano. No entanto, o crescente número de denúncias relacionadas ao erro médico mostram que além da população estar cada vez mais ciente de seus direitos , muitos profissionais usam da proteção e forte influência do CFM para não serem processados e continuarem exercendo sua profissão.
Primeiramente , quando uma denúncia é feita contra um médico o CRM (Conselho Regional de Medicina) é o primeiro a investigar e aplicar sansões ao profissional posteriormente levando a denúncia a justiça contudo , essa investigação , segundo Roberta Pontes (vítima de erro médico), é arbitrária pois são médicos investigando médicos e existe um senso de proteção entre eles. Esse resguardo faz com que muitos médicos sequer recebam uma sanção e continuem atuando normalmente .
E apesar do crescimento de denúncias aceitas pelos Supremo Tribunal Judiciário (STF) , ainda há um longo caminho a se percorrer pois muitos juízes tem o mesmo entendimento do CFM a cerca de fatores externos que podem causar o erro médico sem levar em consideração a vítima ou casos de denúncias anteriores contra aquele profissional.
Portanto , para resolver este impasse que envolve uma linha tênue entre os dois problemas , a União deve criar um órgão em parceria com Ministério da Saúde que vai apurar não só a conduta como também as denúncias contra os médicos em todo país. O órgão deve ser independente (como o Instituto Rio Branco ), e contar com recursos como banco de dados , ouvidoria para denúncias anônimas , advogados e psicólogos dentre outros profissionais para orientar as vítimas e após a apuração da denúncia, levá-la diretamente ao STF para que assim, aqueles que cometam crime respondam judicialmente.