Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal
Enviada em 10/09/2019
Durante a Segunda Guerra Mundial, vários médicos nazistas realizavam experiências nos judeus, a fim de testar os limites humanos. Nesse sentido, surgem, na contemporaneidade, discussões a cerca dos limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal. Logo, acredita-se que a carência de vigilância à saúde, somado a passividade da população, torna-se motivo causador do problema.
Dessa maneira, é possível afirmar que, muitas vezes, a ausência de fiscalização configura-se como um cenário para o erro. Nesse particular, é válido trazer para análise a obra ‘‘Estação Carandiru’’, do médico Drauzio Varella, na qual o escritor menciona o caso de um homem que atendia pacientes clandestinamente, por meio das próprias experiências de vida, e que após ser descoberto, foi preso. Diante do exposto, indubitavelmente, muitos pacientes estavam à mercê de perigos, em virtude da má fé daquele indivíduo. Somado a isso, vale ressaltar a participação das falhas do sistema, que configuram 19% das causas de erros, segundo sítios eletrônicos.
Sob outra perspectiva, sugere-se que a população deve ser mais ativa frente às falhas dos médicos. Nesses termos, muitas pessoas não denunciam os casos de desacerto em virtude da amizade com o profissional, e outros por não saberem como e para quem recorrer diante da situação, o que gera dificuldades nesse cenário. Em consonância a isso, há também os casos em que mesmo havendo denúncias, não há a resolução, como foram vários os casos expostos em uma reportagem do Profissão Repórter sobre ‘‘Violência obstétrica’’, em que muitas mães perderam seus filhos no parto, por imprudência dos profissionais.
Faz-se necessária, portanto, a adoção de medidas que mitiguem os impasses. Destarte, é fulcral que o Conselho Federal de Medicina, com apoio dos Conselhos Regionais de Medicina, atue de forma mais veemente no tocante à fiscalização, tanto do exercício dos profissionais como do sistema de serviços, com o intuito de garantir a ação de profissionais capacitados e de insumos suficientes sob a sua disposição. Ademais, cabe ao Ministério de Saúde, em sinergia com o Poder Judiciário, criar ouvidorias públicas nos hospitais, para os pacientes relatarem os supostos eventos sobre o tema, além da garantia da resolução dos entraves nos moldes da justiça, com o fito de assegurar a realização do emprego de saúde a todos os cidadãos.