Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal

Enviada em 09/09/2019

Os processos penais que responsabilizam médicos por erros no exercício de sua profissão podem ser fontes de informação importante para o desenvolvimento de políticas públicas na área da saúde, uma vez que indicam a qualidade da prestação desses serviços à população. Com efeito, a análise de tais processos demonstra que o erro médico decorre, sobretudo, da desídia de alguns profissionais. Entretanto, nem todo erro médico deve ser tipificado como crime, já que muitos médicos trabalham em condições precárias e podem ter suas percepções afetadas.

Em primeira análise, pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz atestam que os erros médicos, sobretudo os erros de diagnóstico, são uma das sete maiores causas de óbito no Brasil. Nesses casos, os processos criminais são tipificados, principalmente, como homícidios culposos, em que o médico comete o erro por imprudência, negligência ou imperícia. Sob esse viés, tal estudo indica que há inaptidão técnica e inobservância de regulamentos e normas ético-profissionais por parte desses médicos.

Por outro lado, muitas unidades de saúde pública não oferecem as condições básicas de infraestrutura e de recursos humanos para um bom atendimento. Desse modo, é comum o médico trabalhar de forma sobrecarregada e improvisada, o que aumenta a probabilidade de ocorrer erros devido ao desgaste físico e mental. Destarte, a responsabilização criminal desse médico não é justa, mas, sim, a União deve reparar os danos ao cidadão lesado e prover, ainda, boas condições de trabalho ao médico.

Diante disso, o ônus da culpa deve recair sobre os médicos que erram pelo despreparo técnico ou pelo descuido com as normas. Cabe, portanto, ao Ministério da Saúde, em parceria com os Tribunais de Justiça e com os Conselhos de Medicina, promover cursos e palestras que capacitem os médicos a trabalharem em consonância com as leis e com as normas específicas da profissão. Ademais, as Secretarias da Saúde também devem prover os recursos necessários para atender as demandas de suas unidades e proporcionar condições de trabalho adequadas aos médicos.